Resolução CNJ nº 295, de 13 de setembro de 2019. FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM NACIONAL (PARA MENOR DE 16 ANOS ACOMPANHADO – AUTORIZADO POR UM RESPONSÁVEL) A previsão, contudo, é que a facilidade seja ampliada para voos internacionais e meios rodoviários e hidroviários, embora ainda não haja prazo para a expansão. Desde 2011 a autorização de viagem para menores pode ser feita extrajudicialmente, diretamente nos cartórios, após uma regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). FORMULÁRIO PADRÃO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM NACIONAL PARA CRIANÇAS OU ADOLESCENTES (menores de 16 anos)– Resolução.: 131/2011 - CNJ tel. de contato Essa autorização não será exigida se: a) a viagem for para comarca contígua à da residência do menor de 16 anos; b) se o menor de 16 anos estiver acompanhado de: 1-ascendentes (pai, mãe, avó, avô); 2- colateral maior até terceiro grau (irmão, tio, tia); ou 3- pessoa maior expressamente autorizado pelo genitor ou responsável. 2.1 – Caso o (s) menor (es) de 18 anos esteja (m) acompanhado (s) pelos pais, estes deverão apresentar documento de identificação próprio válido em todo o território nacional com foto, bem como identidade ou certidão de nascimento do (s) menor (es) para comprovação de filiação; 2.2 – A mesma regra (2.1) é válida para menor (es Art. 2º - Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável Legislação. Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável. Art. 250. Hospedar criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita desses ou da autoridade judiciária, em 2) Autorização de Hospedagem do Menor: A autorização judicial é necessária para que a criança ou adolescente possa se alojar em estabelecimentos de hospedagem, podendo ser dispensada apenas quando: I - a criança ou o adolescente estiver acompanhado de pelo menos um dos pais ou de outro responsável legal; II - o adolescente, acompanhado .
  • c0mk68elfe.pages.dev/155
  • c0mk68elfe.pages.dev/164
  • c0mk68elfe.pages.dev/155
  • c0mk68elfe.pages.dev/272
  • c0mk68elfe.pages.dev/230
  • autorização de hospedagem para menor acompanhado pdf