Todo o brasileiro menor de 18 anos que viajar do Brasil para o exterior necessita de autorização de viagem quando viajar sozinho ou desacompanhado de um dos pais. Sempre que pelo menos um dos pais do menor ou responsáveis legais se encontre no exterior , é necessário legalizar a autorização de viagem em Repartição Consular brasileira. Os menores de 16 anos que viajarão sozinhos, acompanhados por apenas um dos pais, por um parente ou responsável, necessitam da Autorização para Viagem de Menores. Ela é o documento registrado pelo notário com a permissão dos pais do menor para a realização da viagem, seja por território nacional ou internacional. Desde o dia 02 de TJBA padroniza emissão de autorização de viagem de crianças e adolescentes. 16 de maio de 2017 às 19:27. Um provimento conjunto das Corregedorias, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), na última quinta-feira (11), padroniza a emissão de autorização de viagem de crianças e adolescentes. As novas regras passaram a valer a A autorização é exigida sempre que crianças e adolescentes (0 a 17 anos) precisarem viajar para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros. A autorização é dispensável apenas quando a criança ou adolescente for viajar com ambos os genitores. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União de hoje (29/11), a Portaria nº 129/2016, que estabelece o modelo de autorização de viagem rodoviária interestadual, emitida pelos pais ou responsáveis, para crianças viajarem acompanhadas de pessoa maior. A autorização para que menores de 16 anos possam viajar sozinhos no Brasil vai mudar a partir de agosto, segundo a entidade representativa dos mais de 9 mil notários do país. Deixar um menor viajar sozinho pode ser uma decisão difícil para muitos pais ou responsáveis. Entretanto, com a preparação adequada, escolha da companhia aérea certa e atenção às orientações de segurança, a viagem pode ser realizada com tranquilidade e segurança. Como era: crianças menores de 12 anos que precisassem viajar sem pais ou responsáveis necessitavam apresentar autorização judicial para embarcar. O que mudou: a lei alterou a idade mínima .
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