alterada pela Lei n.º39/2010, de 02 de setembro, é um dever do aluno “Permanecer na escola, durante o seu horário, salvo autorização escrita do encarregado de educação ou da direção da escola” (Artigo 15º, alínea m). Para dar cumprimento ao estabelecido no artigo citado, solicita-se que, no destacável, Em resumo, a escola não pode impedir que o (a) aluno (a) sem uniforme entre na instituição ou participe das aulas, pois tal atitude configura violação ao direito à educação; ao dever de promover e incentivar a educação; e ao princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. 3 days ago · Agiu o Apelante de forma negligente, eis que liberou a saída de um menor, de apenas oito anos de idade, sem autorização e sem a presença de seu responsável, não servindo de justificativa o atraso da genitora da criança. Caracterizado, portanto, o extremo desleixo com que houve o agente, mostrando-se decididamente devida a indenização .
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